065486 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065486
ACORDAO
Descritores: Privilegio creditorio, Contribuição para a previdencia, Credito da segurança social
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005024
Nr Documento: SJ197512090654862
Referência Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/202c66d3b0bac386802568fc00398d2e
Sumário
As contribuições para as Caixas de Previdencia não são debitos fiscais, mas sim parafiscais, estando deste modo abrangidas na excepção do n. 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o Codigo Civil.