Descritores:Privilegio creditorio, Contribuição para a previdencia, Credito da segurança social
Sumário
As contribuições para as Caixas de Previdencia não são debitos fiscais, mas sim parafiscais, estando deste modo abrangidas na excepção do n. 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o Codigo Civil.
Texto
N
065486
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
As contribuições para as Caixas de Previdencia não são debitos fiscais, mas sim parafiscais, estando deste modo abrangidas na excepção do n. 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o Codigo Civil.