065486 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065486
ACORDAO
Descritores: Privilegio creditorio, Contribuição para a previdencia, Credito da segurança social
Sumário
As contribuições para as Caixas de Previdencia não são debitos fiscais, mas sim parafiscais, estando deste modo abrangidas na excepção do n. 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o Codigo Civil.
Texto
N