I- A obrigação do dono de um prédio situado em plano inferior deixar escoar sem estorvo, as águas decorrentes de prédio superior, só existe quando o escoamento se faça de harmonia com a natureza do terreno e não devido a obra humana que impeça as águas de seguir o seu curso natural (sem prejuízo da constituição de servidão forçada de escoamento, quando admissível).
II- Se os réus, donos de prédio inferior, estavam nessa situação de não ter que receber águas pluviais provenientes do prédio superior, dos autores, e obstruíram um boieiro ou buraco para evitar inundações no prédio deles, réus, estes não têm que indemnizar aqueles pelos danos resultantes da obstrução.