9440188 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9440188
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Bem imóvel, Formalidades, Reconhecimento notarial, Arguição, Promitente-comprador, Culpa, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014470
Nr Documento: RP199506299440188
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18e7fa10ec8001268025686b0066b20d
Sumário
I - Em contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, o promitente-comprador que impôs o reconhecimento presencial da assinatura do promitente-vendedor, mas se escusou a reconhecer desse modo a sua própria assinatura, com o argumento de tal ser desnecessário, não tem legitimidade para invocar esse vício formal. II - Nessas circunstâncias, a arguição desse vício integra abuso de direito.