0030675 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0030675
ACORDAO
Descritores: Obrigações, Novação, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029192
Nr Documento: RP200005110030675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/137375da7d1047ad80256914005004b6
Sumário
Na novação objectiva da dívida é, sobretudo, a vontade de substituir a antiga obrigação, mediante a contracção de novo vínculo, que há-de resultar da declaração expressa, feita por palavras, escrito ou por qualquer outro meio directo de manifestação de vontade.