3229/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira de Barros
Processo: 3229/2000
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Hipoteca legal, Graduação de créditos, Privilégio creditório
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/cb5038e99451868e802569e5003d064d
Sumário
I - A hipoteca legal de que sejam titulares o Estado, as autarquias locais e as instituições de segurança social, deve estar incluída na previsão do artº 152º do CPEREF. II - Com a declaração de falência extingue-se a hipoteca legal, excepto se respeitar a crédito surgido no decurso do processo de recuperação de empresa ou de falência.