0076592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcolino de Jesus
Processo: 0076592
ACORDAO
Descritores: Contrato, Aluguer de longa duração, Resolução, Indemnização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022487
Nr Documento: RL199903250076592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1ba401e0434d51ef802569b50051aeb3
Sumário
I - Num contrato de aluguer de veículo automóvel, optando-se por pedido de resolução do mesmo, com fundamento na falta de pagamento do respectivo aluguer - renda - é lícito formular-se pedido de indemnização pelos prejuízos que o credor não teria tido, se não tivesse celebrado o contrato. II - Esta indemnização abrange não só o dano emergente como o lucro cessante. III - Encontrando-se fixada, por acordo das partes, a indemnização, em 75% dos preços do aluguer, em dívida, deve ser fixada neste montante a indemnização total devida.