0011826 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia da Costa
Processo: 0011826
ACORDAO
Descritores: Arresto, Dívida comercial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020856
Nr Documento: RL199003080011826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4128742828bc7e7e8025680300032e78
Sumário
I - Para efeitos do n. 3 do artigo 403 é necessário provar a comercialidade substancial da dívida; II - Daí que não baste a invocação da qualidade de comerciante para considerar a dívida, objectiva ou subjectivamente, comercial.