0086254 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0086254
ACORDAO
Descritores: Acidente in itinere, Risco genérico, Risco agravado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015274
Nr Documento: RL199306300086254
Indicações Eventuais: CRUZ CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG46 PAG47.
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6e01e97650a39c5f8025680300025c4f
Sumário
Só quando existe uma especial perigosidade ou quando se verifiquem outras circunstâncias que agravem o risco normal é que há acidente "in itinere" indemnizável, isto é, quando fôr devido, não ao risco genérico que impende sobre a generalidade das pessoas mas apenas quando haja esse risco agravado e a ele se não possa eximir o trabalhador.