020580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020580
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Impugnação judicial, Anulação de liquidação, Vício de forma, Violação de lei, Restrição do objecto do recurso, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Jocapor-soc Comercial de Automoveis Lda - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046801
Nr Documento: SA219961016020580
Data de Entrada: 20/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c147393c012df28802568fc00396ba3
Sumário
Anulada a liquidação da Cont. Indust., com fundamento em vícios de forma - preterição de formalidade legal - e de violação de lei - erro nos pressupostos de facto -, se o M.P. recorrente restringe o recurso jurisdicional apenas à discussão daquele primeiro vício, é de lhe negar necessariamente provimento, pois, da respectiva apreciação pelo tribunal ad quem, nenhum efeito útil resulta, uma vez que sempre o acto se mantém anulado por força daquela segunda causa de invalidade, assim voluntariamente não incluída no objecto do mesmo recurso.