020580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020580
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Impugnação judicial, Anulação de liquidação, Vício de forma, Violação de lei, Restrição do objecto do recurso, Objecto do recurso jurisdicional
Sumário
Anulada a liquidação da Cont. Indust., com fundamento em vícios de forma - preterição de formalidade legal - e de violação de lei - erro nos pressupostos de facto -, se o M.P. recorrente restringe o recurso jurisdicional apenas à discussão daquele primeiro vício, é de lhe negar necessariamente provimento, pois, da respectiva apreciação pelo tribunal ad quem, nenhum efeito útil resulta, uma vez que sempre o acto se mantém anulado por força daquela segunda causa de invalidade, assim voluntariamente não incluída no objecto do mesmo recurso.