I- Deve apreciar-se em primeiro lugar o recurso subordinado quando nele se levantar e discutir questão que pode afectar a apreciação do recurso independente.
II- Por força do artigo 726 do Codigo de Processo Civil não e admissivel ao Supremo fazer uso do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, embora lhe seja permitida a censura ao uso que a Relação dele tenha feito.
III- Deve considerar-se não cumprido o contrato de locação quando a coisa locada apresente vicio que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que e destinado, e, se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa e não verifique nenhuma das excepções do artigo 1033 do Codigo Civil.
IV- Na redução do gozo da coisa locada e admissivel recorrer a equidade a que se refere o artigo 566, n. 3, do Codigo Civil para fixar a indemnização que o locador tenha que satisfazer ao locatario.