004379 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 004379
ACORDAO
Descritores: Seguro de acidentes pessoais, Seguro obrigatório, Contrato a favor de terceiro, Nulidade do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030576
Nr Documento: SJ199609250043794
Indicações Eventuais: G TELES OBG 6ED PAG154. A VARELA CONTRAT FAVOR TERC OBG 6ED PAG375.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e8df36d3ce5164d802568fc003b23ca
Sumário
I - O contrato de seguro por acidente no trabalho é um contrato estabelecido em favor de terceiro, o trabalhador, nada tendo este a ver com as questões entre seguradora e segurado, além de ser um contrato obrigatório, pelo que a Ré seguradora é responsável perante os Autores. II - Além disso, quando a seguradora reagiu declarando nulo o contrato de seguro, por a segurada não pôr todos os trabalhadores nas folhas de férias que lhe mandava, foi depois do acidente, pelo que nessa altura o contrato estava inteiramente válido.