044356 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 044356
ACORDAO
Descritores: Poderes do tribunal, Apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020005
Nr Documento: SJ199306240443563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/896fdc79836bba51802568fc003a7325
Sumário
I - A convicção do tribunal nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal é livre e deve incidir sobre a prova, fazendo recurso ás regras da experiência. II - As declarações de outros co-arguidos constituiem um meio de prova legalmente admissível, já que não podem enquadrar-se no elenco das proibições constantes do artigo 126 do Código de Processo Penal. III - Tal meio de prova não está limitado pelo artigo 133 do mesmo diploma legal, uma vez que os co-arguidos não foram ouvidos como testemunhas, mas apenas foram considerados como declarantes.