98A829 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 98A829
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Dever de respeito, Violação dos deveres conjugais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034230
Nr Documento: SJ199809290008291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/07ff8b69a3925324802568fc003b7128
Sumário
A violação culposa grave e reiterada do dever conjugal de respeito, consagrado no artigo 1672 do Código Civil, que não se encontra definido na lei, mas que é básico em toda a sociedade e, traduzida em insultos, ameaças e embriaguez, compromete a possibilidade de vida em comum prevista no artigo 1779 do mesmo diploma substantivo, por pôr em causa a dignidade da pessoa humana, e existir já também, uma ruptura dessa vida, e cujo reatamento se mostra assim prejudicado.