001304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001304
ACORDAO
Descritores: Casas economicas, Subarrendamento, Rescisão do contrato de atribuição de casa economica em regime de propriedade resoluvel, Incumprimento de contrato
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000667
Nr Documento: SAP19631114001304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a6c65b0127f3288802568fc003803bd
Sumário
Muito embora a clausula 13 do contrato de atribuição de uma moradia economica proiba o seu subarrendamento, no todo ou em parte, a infracção dessa norma por parte do adquirente não determina a rescisão do mesmo contrato.