070216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 070216
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Ónus da prova, Presunções judiciais, Responsabilidade objectiva
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020308
Nr Documento: SJ198305120702162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2f547b05a9483fd802568fc003ac459
Sumário
I - Não se tendo provado a culpa de qualquer dos condutores na colisão entre dois veiculos, entra-se no domínio da responsabilidade objectiva. II - Ao autor incumbe o ónus de provar a culpa de qualquer dos intervenientes. III - Não se tendo provado factos através dos quais possa induzir-se a infracção às regras de trânsito por qualquer dos condutores, ao Juiz não é possivel servir-se de presunção judicial para, por ilação, concluir pela existência de culpa de qualquer deles.