254/2001.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Serra Baptista
Processo: 254/2001.S1
ACORDAO
Descritores: Contrato de compra e venda, Venda de coisa defeituosa, Imóvel destinado a longa duração, Defeitos, Denúncia, Prazo de caducidade, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2.ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27f0c2bb6c56098180257707004604c7
Sumário
I - O comprador tem de exercer judicialmente o seu direito, após a denúncia do defeito ao vendedor/construtor, dentro do prazo de um ano - arts. 298.º, n.º 2, e 1225.º, n.ºs 2, 3 e 4 do CC e 267.º, n.º 1, do CPC. II - O regime do art. 1225.º do CC aplica-se quando o vendedor do prédio tiver sido o seu construtor, independentemente da não existência de qualquer contrato de empreitada entre ele e o comprador. III - O ónus da prova do exercício da denúncia fora de tempo compete ao vendedor/construtor (art. 343.º, n.º 2, do CC).