000257 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 000257
ACORDAO
Descritores: Falência, Apensação, Execução fiscal, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, Chefe da 3 Repartição de Finanças do Concelho Sintra-agualva-cacem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: POSITIVO JURISDIÇÃO TJ SINTRA - RF SINTRA.
Nr Convencional: JSTA00037107
Nr Documento: SAC19930506000257
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5f4f3b80f868abb8025713b003b59db
Sumário
Tendo o Tribunal, que decretou a falência duma sociedade, requisitado, para apensação aos respectivos autos, o processo de execução fiscal pendente contra a falida, deve a Repartição de Finanças, onde corre aquele último processo, proceder à sua remessa ao requisitante.*