9411191 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9411191
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Arquivamento dos autos, Reclamação hierárquica, Instrução criminal, Requerimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014517
Nr Documento: RP199504059411191
Indicações Eventuais: O NÚMERO INDICADO PARA O PROCESSO RECORRIDO É O NÚMERO DO
INQUÉRITO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b711eecc14a6e818025686b0066b05a
Sumário
I - Notificado o denunciado de que o inquérito ficou arquivado, ou requer a sua constituição como assistente, se ainda o não fez, e a abertura da instrução, no prazo de 5 dias, ou reclama para o imediato superior hierárquico do magistrado que o subscreveu. O que não pode é usar cumulativamente esses dois procedimentos. II - A faculdade de reclamação para o imediato superior hierárquico do autor do despacho de arquivamento não suspende o prazo de 5 dias atribuido para requerer a instrução.