015071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015071
ACORDAO
Descritores: Transporte de mercadoria sem documentos, Infracção autónoma, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037689
Nr Documento: SA219930217015071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/376bf471b6222cc3802568fc00393219
Sumário
I - O transporte de mercadorias sem documentos é p. e punível nos termos dos arts. 1 e 13 do D.L. 45/89 de 11 de Fev., não sendo enquadrável no art. 33 do RJIFNA. II - É que neste artigo 33 não só se não contempla a falta de emissão do documento como também se concede prazo para a sua apresentação. III - São, portanto, infracções autónomas.