031002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 031002
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Mesma questão de direito, Decisão implícita
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00046849
Nr Documento: SAP19970416031002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a8e2e9b430bed94802568fc00397802
Sumário
Para que haja oposição de julgados, nos termos do artigo 24 do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril, é necessário que tanto o acórdão fundamento como o acórdão recorrido, tenham proferido decisão expressa sobre a mesma questão fundamental de direito, não bastando a mera decisão implícita - opção por determinada tese jurídica sem a discutir.