9110774 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9110774
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conclusões, Arrendamento para comércio ou indústria, Encerramento do estabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002734
Nr Documento: RP199203269110774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f42636976a0840d48025686b00662c18
Sumário
I - As conclusões do recorrente são a indicação resumida, abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas com que pretende obter o provimento do recurso. II - Procede a acção de despejo pela causa indicada na alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, se se provou em arrendamento comercial, que o inquilino tem mantido a coisa locada completamente abandonada e as instalações completamente encerradas e sem qualquer uso, há mais de um ano e de forma consecutiva.