020916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020916
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Crédito da caixa geral de depósitos, Novação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048515
Nr Documento: SA219970212020916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9af6e6b85768f4e802568fc0039c3bc
Sumário
I - Ocorre novação subjectiva, por substituição do devedor, quando este, o credor e terceiro ajustam entre si transferir para este a responsabilidade do pagamento da dívida. II - Salvo estipulação em contrário, o novo crédito não está sujeito aos meios de defesa oponíveis à obrigação antiga.