0036795 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0036795
ACORDAO
Descritores: Acusação, Controlo judicial, Indícios suficientes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007851
Nr Documento: RL199212090036795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b7a8255b7298dbf78025680300013273
Sumário
A ofendida e três outras testemunhas referem a agressão, com uma mão, do arguido na primeira. Apenas uma delas fala em duas bofetedas, enquanto as outras três apontam para uma. Mas o restante circunstancialismo da agressão coincide no essencial. E nada nos permite duvidar da sua credibilidade. Ora isso forma os indícios de que resulta, assim, uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, uma pena; são manifestamente suficientes (artigo 283, n. 2, do Código de Processo Penal). Daí que não seja, pois, de rejeitar a acusação (artigo 311, n. 2, alínea a), CPP).