0120186 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0120186
ACORDAO
Descritores: Dívida, Comunicabilidade, Embargos de terceiro, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032031
Nr Documento: RP200106190120186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa0ccb34cd3d9a1a80256aed0037c884
Sumário
Quer se trate de dívida civil, quer se trate de dívida comercial; quer sendo comercial, ou a dívida haja sido contraída por marido comerciante ou não comerciante, a questão da comunicabilidade da dívida ao cônjuge, alheio à sua constituição, não pode pôr-se em embargos de terceiro à execução nem em embargos de executado, devendo ser levantada e decidida em processo de declaração.