12427/15.9T8LSB.L1-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Martins
Processo: 12427/15.9T8LSB.L1-2
ACORDAO
Descritores: Obras no locado, Incumprimento, Dano
Sumário
I. O réu, arrendatário de um edifício, não cumpriu a obrigação de, no momento da sua restituição ao senhorio, o repor no estado em que o recebeu. II. Os proprietários do edifício vieram a vendê-lo, mais tarde, por um valor cerca de 4 vezes inferior ao que ele valia. III. Os factos provados nos autos não permitem concluir que esta venda prejudicial seja um efeito provável da falta de cumprimento daquela obrigação, ou seja, não se pode imputar aquele efeito à omissão daquele cumprimento. IV. Pelo que o réu – tal como foi decidido - não está obrigado a indemnizar a diferença entre o valor da venda e o valor do edifício (arts. 798 e 563, ambos do CC).
Texto
N