0059103 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0059103
ACORDAO
Descritores: Juiz, Arguido, Foro pessoal, Aposentação obrigatória, Tribunal competente
Sumário
I - O juiz aposentado compulsivamente, perde o foro pessoal, atribuído à Relação, nos termos do art. 12º, nº 1 b), do CPP, sendo materialmente competente para apreciação de processo crime instaurado, o tribunal territorialmente competente da 1ª instância. II - Esse privilégio não é dirigido à pessoa, mas estabelecido em função do cargo profissional que ocupa. III - Aquela competência é de atribuir mesmo que tenha sido impugnada a sanção aplicada de aposentação obrigatória.
Texto
N