I- Não arrasta a nulidade da sentença a circunstância de a mesma ter sido proferida por juiz diferente daquele que assistiu à produção da prova.
II- Uma tal situação apenas configura uma irregularidade enquadrável no artigo 201 do Código de Processo Civil, a arguir no prazo de 5 dias previsto no artigo 205, n. 1.
III- Uma tal irregularidade é inteiramente inócua, e por isso não produz qualquer nulidade, quando toda a prova ( documental e escrita ) consta do processo.
IV- Não pode uma sociedade recusar ao seu ex-sócio uma exibição de documentos estritamente necessários para esclarecer situações, a ele respeitantes, que se não mostram devidamente clarificadas.