035470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 035470
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Conhecimento do pedido, Questão de direito, Questão de facto, Insuficiência da matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043317
Nr Documento: SA119951207035470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb9071a7e16f07a0802568fc00395c1e
Sumário
I - No despacho saneador pode conhecer-se directamente do pedido se a questão de mérito for unicamente de direito e puder já ser decidida com a necessária segurança ou se o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa. II - Não se encontram verificados os pressupostos enumerados na alínea anterior se, numa acção por responsabilidade civil extracontratual para construção duma estrada camarária em propriedade privada, não está provado que a cedente dessa propriedade era legítima dona dos respectivos terrenos.*