042519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 042519
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais fiscais, Emolumentos, Notário
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050973
Nr Documento: SA119981117042519
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2948ddabbd7ae485802568fc0039d56b
Sumário
I - Os emolumentos notariais, independentemente da sua possível qualificação como imposto ou antes como taxa, assumem natureza tributária. II - Daí que a competência para conhecer dos recursos contenciosos em tal matéria seja dos tribunais tributários.