I- O momento atendivel para efeitos do artigo 566, n. 1, do Codigo Civil e o do encerramento da discussão em primeira instancia.
II- Tendo o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça efeito meramente devolutivo, podem os recorrentes actuar de harmonia com o que dispõe o n. 2 do artigo 47 do Codigo de Processo Civil.
III- Quando o acidente e simultaneamente de viação e de trabalho, ha que ter presente que as duas acções não podem servir para o injusto locupletamento do lesado, como aconteceria se pudesse acumular as duas indemnizações.
IV- Tanto a culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais da diligencia como o estabelecimento do nexo causal entre dois eventos constituem materia de facto.