015212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 015212
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Legitimidade activa, Ilegitimidade superveniente
Recorrente: Almas , Maria e Outros
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Evora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA.
Nr Convencional: JSTA00012004
Nr Documento: SA119850221015212
Data de Entrada: 16/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ca8488ec94a53a6802568fc0036ee20
Sumário
Se, depois de impugnada em recurso contencioso a deliberação que homologou a lista de classificação dos candidatos a concurso para enfermeiros de primeira classe de um Hospital, o quadro de enfermeiros de primeira classe desse hospital e alargado por portaria de modo a absorver todos os candidatos a esse concurso e todos eles são colocados, por lista nominativa publicada no DR, nesse quadro alargado, verifica-se a ilegitimidade activa superveniente dos recorrentes e o recurso, dada essa ilegitimidade, deve ser rejeitado.