98P013 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 98P013
ACORDAO
Descritores: Penas, Medida da pena, Fins da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033744
Nr Documento: SJ199804150000133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b8fe1bac6cb19bd802568fc003b7076
Sumário
I - Primordialmente, a medida da pena há-de ser dada pela medida da necessidade da tutela dos bens jurídicos, no caso concreto. Todavia, não há razões de prevenção, quer geral quer especial, por mais fortes que se apresentem, que legitimem uma pena que execeda a medida da culpa. II - Sendo elevadíssima a necessidade da tutela no caso de tráfico de estupefacientes e sendo manifesta a necessidade de socialização da arguida - traficava heroína apesar de se encontrar em liberdade condicional, relativamente a condenação anterior, por idêntico crime - a medida da pena deve corresponder ao máximo consentido pela culpa.