018238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018238
ACORDAO
Descritores: Processo judicial tributário, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo
Recorrente: Sitos-emp de Restaurantes e Pastelarias Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042401
Nr Documento: SA219941019018238
Data de Entrada: 01/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/784801c2547028a9802568fc00392409
Sumário
I - Nos termos do art. 171, 1 a 4, do CPT, o recurso interpõe-se por meio de requerimento em que se declare a intenção de recorrer e, caso tal se pretenda, a de alegar no tribunal superior, não sendo obrigatória a apresentação das alegações nesse momento. II - Proferido despacho a admitir o recurso e notificado o mesmo ao recorrente, ao recorrido, não sendo revel, e ao M.P., o prazo para alegações do recorrente, de oito dias, conta-se da sua notificação.