9921293 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9921293
ACORDAO
Descritores: Direito de personalidade, Ruído
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027007
Nr Documento: RP200001269921293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1fa289ed540603e802568a20035e672
Sumário
I - O direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível seja inferior ao permitido por lei e mesmo que a actividade de onde eles resultam haja sido autorizada pela entidade administrativa competente, sempre que haja ofensas de qualquer direito de personalidade de um terceiro.