001643 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001643
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Poder disciplinar, Recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011566
Nr Documento: SJ198706190016434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/262d47c6370806d9802568fc003a0c6c
Sumário
I - A titularidade da acção disciplinar, nos termos do artigo 26 da LCT de 1969 e uma prerrogativa da entidade patronal que a mesma exerce directamente ou atraves de superior hierarquico do trabalhador. II - A vontade de despedir tem de ser comunicada ao trabalhador de forma inequivoca, para tal não havendo palavras sacramentais e bastando que, na falta de processo disciplinar, a entidade patronal ou o respectivo superior hierarquico se exprimam de forma a que o destinatario de boa fe assim o entenda. III - O despedimento e nulo se falta a justa causa, ou se não foi precedido de processo disciplinar.