Descritores:Detenção, Comparência sob custódia, Autoridade judiciária
Sumário
A detenção de pessoa faltosa para assegurar a sua comparência a diligência processual só é possível desde que se trate de diligência a efectuar perante autoridade judiciária.
Texto
N
223/14.5GESLV.E1
Tribunal da Relação de Évora•
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Sumário
A detenção de pessoa faltosa para assegurar a sua comparência a diligência processual só é possível desde que se trate de diligência a efectuar perante autoridade judiciária.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
ART. 27º N. 3 CRP; ARTS. 116º, N. 2 E 273º, N. 4 CPP