0000237 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0000237
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Dever de respeito, Violação dos deveres conjugais
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024244
Nr Documento: RL198902210000237
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e437e59494e0ccef8025680300038171
Sumário
I - É de decretar o divórcio quando o marido agride corporalmente a mulher em dois dias diferentes, provocando-lhes lesões físicas, sendo a mulher pessoa de boa educação e dedicando-se ao ensino. II - É irrelevante o facto de, após as agressões, a mulher ter permanecido durante algumas semanas na casa conjugal.