020779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Branco
Processo: 020779
ACORDAO
Descritores: Ctt, Estatuto do pessoal, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Sabino , Ana
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Nr Convencional: JSTA00022836
Nr Documento: SA119870505020779
Data de Entrada: 11/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17773ebc19489813802568fc0037bd0c
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer recurso contencioso interposto de deliberação do Conselho de Administração dos C.T.T. que respeita a conflito de natureza laboral, não disciplinar, entre um seu trabalhador e a Administração. II - Tal o que resulta do regime fixado no Estatuto dos C.T.T., aprovado pelo Decreto-Lei n. 49368, de 10 de Novembro de 1969 e da Portaria n. 706/71, de 18 de Dezembro, em especial do disposto no art. 26, 2 daquele Estatuto.