0013486 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Urbano Aquiles Lopes Dias
Processo: 0013486
ACORDAO
Descritores: Prestações devidas, Segurança social, União de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023354
Nr Documento: RL199511300013486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d6d2e4bd850d330802568030003717f
Sumário
I - Qualquer pessoa que se julgue com direito a perceber as prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social previstos no Decreto Lei n. 322/90 de 18/10, tem de, previamente, intentar acção contra a herança do falecido. II - E, só no caso de não lhe ser reconhecido tal direito, com fundamento na inexistência ou insuficiência de bens da herança da pessoa com quem viveu em situação análoga às dos cônjuges, é que deve demandar a instituição da segurança social.