016148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016148
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Cooperativa de habitação, Posse útil, Incidência pessoal
Sumário
I - A efectiva posse de prédio, que faz presumir a titularidade do direito aos respectivos rendimentos, para efeitos de incidência subjectiva em contribuição predial, pressupõe a investidura no direito real de gozo que a posse pode assumir em direito privado. II - Tal situação não se realiza no associado de cooperativa de habitação, que desta recebe o imóvel e que o ocupa, sem que haja sido celebrada escritura de compra e venda sob qualquer das formas referidas no art. 21/2 do DL n. 218/82, de 2 de Junho, ou se mostre ter aquele actuado, em relação ao imóvel, uti dominus.