0021565 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0021565
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Contrato de arrendamento, Forma do contrato, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031799
Nr Documento: RP200104030021565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9b48913fc79c8d580256a6900330514
Sumário
I - O direito de preferência existe antes de efectuado o contrato de venda da coisa, mas é no momento em que esta é alienada que o direito de preferência se radica no seu titular e que ingressa, efectivamente, no património deste. O direito de preferência é, pois, adquirida no momento da alienação. II - No contrato de arrendamento rural a exigência de forma é estabelecida como garantia da estabilidade do contrato e ditada, essencialmente, por necessidade de protecção do arrendatário. III - A lei afasta dos contratos de arrendamento rural a sanção prevista no artigo 286 do Código Civil.