072310 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 072310
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Livrança, Protesto, Avalista, Prescrição, Interrupção da prescrição, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016100
Nr Documento: SJ198502070723102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ceb29d326ec58604802568fc003a574f
Sumário
I - A falta de protesto de uma livrança não inibe o autor de accionar os avalistas. II - Desde que a Relação, face a determinado documento que devidamente interpretou, concluíu no sentido de que o devedor, no decurso do prazo de prescrição, reconheceu a sua dívida, o que é matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias, deve ter-se por interrompida a prescrição.