006826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006826
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Cobrança indevida, Restituição do indevido, Recurso contencioso, Prazo, Sanação do acto administrativo, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022550
Nr Documento: SA119641204006826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c2cc426ae9c39f5802568fc003771cd
Sumário
I - E pressuposto de aplicação do n. 1 do artigo 36 da 3 Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, para efeitos de restituição, a cobrança indevida, declarada em decisão judicial ou reconhecida expressamente pela Administração. II - A legalidade dos actos administrativos so pode ser judicialmente apreciada atraves de tempestiva impugnação contenciosa. A falta de tempestiva impugnação determina a validade e inatacabilidade dos actos pela sanação, pelo decurso do tempo, de qualquer vicio de que porventura enfermassem.