006826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006826
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Cobrança indevida, Restituição do indevido, Recurso contencioso, Prazo, Sanação do acto administrativo, Caso resolvido
Sumário
I - E pressuposto de aplicação do n. 1 do artigo 36 da 3 Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, para efeitos de restituição, a cobrança indevida, declarada em decisão judicial ou reconhecida expressamente pela Administração. II - A legalidade dos actos administrativos so pode ser judicialmente apreciada atraves de tempestiva impugnação contenciosa. A falta de tempestiva impugnação determina a validade e inatacabilidade dos actos pela sanação, pelo decurso do tempo, de qualquer vicio de que porventura enfermassem.