067399 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067399
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Cessão de posição contratual
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008613
Nr Documento: SJ19790118067399X
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9bbec2ae75bfb30a802568fc0039c945
Sumário
Não constitui cessão da posição social numa sociedade irregular, o contrato pelo qual um dos socios de uma sociedade irregular, cede parte da sua posição num contrato promessa de compra e venda de um predio destinado a revenda apos valorização, mediante um determinado preço, quando o cedente se obriga a garantir ao cessionario o reembolso do preço pago e ainda um lucro minimo, sem que da parte deste haja qualquer participação nos prejuizos.