0030158 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0030158
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Casa da morada de família, Acordo, Alteração das circunstâncias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028265
Nr Documento: RP200002170030158
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cddc5bb8ad91aaaf802568be00313a52
Sumário
A decisão transitada em julgado que homologou um acordo sobre o destino da casa da morada de família em acção de divórcio não pode ser alterada com base na ocorrência de circunstâncias supervenientes.