065021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065021
ACORDAO
Descritores: Concordata, Homologação, Hipoteca judicial, Execução, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005293
Nr Documento: SJ197401110650211
Referência Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6032a8a448564591802568fc00399226
Sumário
I - A hipoteca judicial não da preferencia em caso de concordata, sendo esta, por isso mesmo, obrigatoria para o credor que dela goze (Codigo de Processo Civil, artigo 1160). II - A homologação da concordata impede o prosseguimento da execução movida pelo credor com hipoteca judicial registada a seu favor, pelo que a respectiva instancia deve ser julgada extinta com fundamento na impossibilidade da lide (citado Codigo, artigo 287, alinea e)).