014934 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014934
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Competência dos tribunais tributários, Qualificação de custos, Quantificação de custos
Sumário
No tocante a custos, no caso reintegração, há a distinguir a qualificação e a quantificação em termos de razoabilidade pela DGCI. Os T. T. são competentes, para conhecer, por via da impugnação judicial da qualificação mas já não da quantificação que deva seguir os trâmites do art. 138 do CCI. Constitui matéria da qualificação o enquadramento de bens em Tabelas, Divisões, Grupos e Número da Portaria 737/81 de 29/8.