O descritor "Qualificação de custos" classifica 6 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1993 até 2014.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
I - Os custos que nos termos do artigo 23 do CIRC relevam fiscalmente serão todos aqueles que directamente interfiram no objecto social prosseguido pela impugnante. II - Sendo o objecto social da...
I - São fiscalmente dedutíveis para efeitos do disposto no artigo 23º do CIRC os pagamentos feitos a restaurantes por empresa de construção civil como contrapartida do fornecimento de refeições...
I - Constituem custos fiscalmente dedutíveis, para efeitos do disposto no artigo 23º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, os pagamentos feitos a restaurantes por uma...
I - A notificação a que se refere o art. 138 do CCI abrange apenas os casos em que a Administração Fiscal actue no uso da chamada dicricionalidade ou margens de livre apreciação, não abarcando,...
I - Nos termos do art. 26 do CCI, então em vigor, a DGCI podia efectuar correcções à determinação da matéria colectável, considerando, dentro de um critério de razoabilidade, os custos imputados ao...
No tocante a custos, no caso reintegração, há a distinguir a qualificação e a quantificação em termos de razoabilidade pela DGCI. Os T. T. são competentes, para conhecer, por via da impugnação...
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