0408987 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0408987
ACORDAO
Descritores: Execução, Aval, Fiança, Recuperação de empresa, Embargos de executado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010775
Nr Documento: RP199005030408987
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c3e866a39fd764d88025686b0066710e
Sumário
I - Os executados, chamados à acção na qualidade de avalistas dos aceites de determinada sociedade, além de se obrigarem solidariamente com esta, só podem defender-se pelos meios que lhes competem ou que são comuns a todos os condevedores. Não podem, assim, socorrer-se da concordata ou das medidas de gestão controlada de que beneficia a sociedade executada. II - O aval não é uma fiança, mas sim uma obrigação de garantia, de natureza especial, porquanto a obrigação do avalista é independente da do avalizado, mantendo-se, ainda que esta seja nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.