002244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002244
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Conhecimento oficioso, Arrendamento comercial, Loja interior, Hotel sheraton
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Hoteis Sheraton de Portugal Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004035
Nr Documento: SA219841010002244
Data de Entrada: 20/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d49631e51656c11802568fc0038339f
Sumário
I - Não e do conhecimento oficioso do juiz o reconhecimento da isenção de contribuição predial conferido pelas Leis 2073 e 2081, respectivamente de 23-12-54 e 4-6-56, e mantida pelo art. 26 do CCP. Por isso, II - As lojas interiores do Hotel Sheraton que se encontram arrendadas a outras pessoas pela entidade proprietaria do respectivo edificio so são susceptiveis de beneficiar da isenção da contribuição predial depois de esta ser solicitada ao chefe da repartição de finanças, nos termos do paragrafo unico do art. 26 do CCP.